A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social devido a homens e mulheres que tenham trabalhado sob exposição a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos. O tempo exigido depende do agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto.
A legislação infraconstitucional define como “agentes nocivos” as substâncias químicas, físicas e biológicas que prejudiquem a saúde do trabalhador, como gasolina, álcoois, ruído, vibrações, bactérias, entre outras.
Para ter direito à Aposentadoria Especial o trabalhador precisa ter trabalhado sob exposição a um ou mais agentes nocivos de forma habitual e permanente durante todo o tempo exigido para a concessão do benefício.
Ainda que o trabalhador não tenha trabalhado sob exposição a agentes nocivos tempo suficiente para a concessão da Aposentadoria Especial, é importante comprovar os períodos de natureza especial. Isto porque o período de atividade especial poderá ser convertido em “tempo comum”, aumentando o tempo de contribuição do trabalhador, o que poderá adiantar a aposentadoria e/ou aumentar a renda mensal do benefício.
Na conversão, o período de atividade especial é aumentado em 20% para mulheres e 40% para homens. Por exemplo, se uma mulher trabalhou 10 anos sob exposição a agentes nocivos, de forma habitual e permanente, terá 12 anos (10 + 20%) de tempo de contribuição após a conversão.
Como comprovar a exposição a agentes nocivos?
Para as atividades desempenhadas até março de 1997 o reconhecimento da atividade como especial se dá por “enquadramento”, ou seja, a atividade desempenhada já é suficiente para o reconhecimento da natureza especial do vínculo, exceto para exposição a calor e ruído.
Para as atividades desempenhadas após março de 1997 é exigida a apresentação de um dos Formulários (SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030) ou o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), sendo este último mais comum e completo. Desde 2004 somente o PPP é aceito para comprovação de atividade especial.
O PPP deve, obrigatoriamente, ser elaborado e fornecido pela empresa ao trabalhador no momento da rescisão. Caso o trabalhador queria, pode solicitar antes da rescisão.
Mesmo quem já é aposentado pode pedir o reconhecimento de atividades desempenhadas em exposição a agentes nocivos. O reconhecimento do desempenho de atividades de natureza especial justifica a revisão da renda de benefício previdenciário já concedido.
Isto porque, após o período especial ser reconhecido ele será convertido em “tempo comum”, aumentando o tempo de contribuição do segurado. Com isto, deverá ser feito um novo cálculo da renda mensal do benefício
Este artigo foi elaborado pela advogada Thais Oliveira, sócia fundadora do Escritório de Advocacia OCP, especialista em Direito Previdenciário.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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