Atualizado: 23 de abril de 2024
Crioblação ou Ablação é um procedimento pouco invasivo que consiste no congelamento de células doentes. Geralmente é utilizado para tratamento de câncer como alternativa à cirurgia de remoção. Também pode ser utilizado como tratamento prévio à cirurgia, para reduzir o tamanho do tumor antes de ser retirado.
Por ser um tratamento oneroso, temos visto um alto índice de negativa de cobertura pelos planos de saúde, o que tem sido considerado pelo Poder Judiciário como “prática abusiva”. As negativas tem sido revertidas através de ação judicial, sendo determinado ao plano de saúde o custeio do tratamento.
A principal justificativa dos Magistrados é que cabe ao médico responsável pelo tratamento do paciente a prescrição do procedimento que melhor atende às necessidades do doente, de forma que o plano de saúde não tem autonomia para sugerir procedimento diverso do prescrito pelo médico.
Além disso, o fato de o procedimento de Crioblação/Ablação não estar descrito expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, no qual a ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos que os Planos de Saúde estão obrigados a cobrir, não tem sido óbice para o reconhecimento do direito na justiça.
Por isto, se você teve o tratamento de Crioblação/Ablação negado pelo plano de saúde, pode buscar a cobertura através de uma ação judicial. Procure um advogado de sua confiança.
Este artigo foi elaborado pela advogada Thais Baesso, sócia fundadora do Escritório de Advocacia OCP, especialista em Direito Previdenciário.
Esse artigo possui caráter meramente informativo.
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